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Atualizado em: 24/02/2022 às 13h48
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DECRETO Nº 5409, 21 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 20/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO N° 5.409 DE 21 DE JANEIRO DE 2022
 
“Dispõe sobre nomeação de membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso– CMDI e dá outras providencias”.
 
ADEMAR CALEGÃO, Prefeito Municipal de Irapuru-SP,no uso de suas  atribuições legais :
 
DECRETA:
 
Artigo 1º. Ficam nomeados os membros, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº2.795 de 19 de Agosto de 2016.
 
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
 
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
 
Titular: Paulo Rogério da Silva
Suplente:Alzira Bueno de Godoy da Silva
 
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
 
Titular:Neide Sonia de Lazari de Souza
Suplente:Valmir Vitorino
 
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
 
Titular:Carina de Fátima dos Santos Tejero
Suplente: Adriana Peroti da Silva
 
Representantes do Gabinete do Prefeito
 
Titular:Flavio Eduardo Oliveira
Suplente:Jadilson Santos de Souza
 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
 
Titular: Maria Helena Colombo Haga
Suplente:Adivino Antonio de Souza
 
Titular:Manoel Ferreira Bastos
Suplente: Aparecida de Fatima Jacomini
 
Titular:Maria de Lourdes Brito de Souza
Suplente:Leonice Maciel da Silva
 
Titular:Ademir Luppi Formaio
Suplente:Guiomar Jacomini
 
ARTIGO 2°:- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos permitida uma única recondução, para o mandato subseqüente.
 
Artigo 3º. Este decreto se cumprirá nos termos e condições da Lei Municipal nº2.795 de 19 de Agosto de 2016 ,revogando o decreto nº 5.032 de 10 de Setembro de 2018 e demais disposições ao contrario.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU,21 DE JANEIRO DE 2022.
 
 
ADEMAR CALECÃO
Prefeito Municipal
 
 
Registrado e Publicado por afixação em data supra e no local de costume desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 91 de Lei orgânica do Município.
 
 
FLÁVIO EDUARDO OLIVEIRA
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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