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DECRETO Nº 5410, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 21/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº 5.410 de 21 de Janeiro de 2022
“Dispõe sobre nomeação de membros para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e dá outras providencias”.
ADEMAR CALEGÃO, Prefeito Municipal de Irapuru-SP,no uso de suas atribuições legais :
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam nomeados os membros, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes CMDCA, atendendo ao disposto nas Leis Municipais nº 2.721 de 11 de Novembro de 2014 e 2.740 de 12 de Março de 2015.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Representantes da Diretoria Financeira
Titular: Irene Jacomini
Suplente:Jadilson Santos de Souza
Representantes da Secretaria Municipal de Educação , Cultura , Esporte e Lazer
Titular:Dulcineia Policarpo Santiago Boscolo
Suplente:Jussara Oliveira
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular:Ingrid Rocha
Suplente: Gustavo Luiz Perez Moreno
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular:Leila Carneiro de Castro
Suplente:Eliane da Silva Caldeira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representantes das Entidades e Instituições Sociais de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Titular: Maria de Fatima Bibo Icisaka
Suplente:Alessandra Benteu
Representantes de Entidades Religiosas que Desenvolvam Trabalho junto à Criança e Adolescente.
Titular:Maura Saldeira Souza Machado
Suplente: Ademir Luppi Formaio
REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES
Titular:Silas Cipriano da Silva
Suplente:Alexsandra Vicentim Bussola
Titular:Heleno Lacerda Kawagishi Junior
Suplente:Márcia Maria Meneguesso Costa
ARTIGO 2º:- O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos permitindo uma recondução,sendo que suas funções não serão remuneradas, porém considerada serviço público relevante.
Artigo 3º. Este decreto se cumprirá nos termos e condições das Leis Municipais, nº2.721 de 11 de Novembro de 2014 e 2.740 de 12 de Março de 2015 revogando o decreto nº 5.087 de 21 de março de 2019 e demais disposições ao contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU,
21 DE JANEIRO DE 2022.
ADEMAR CALECÃO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em data supra e no local de costume desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 91 de Lei orgânica do Município.
FLÁVIO EDUARDO OLIVEIRA
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.