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LEI ORDINÁRIA Nº 2999, 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 09/02/2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 2.999, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“ Dispõe sobre revisão dos Valores do subsidio do transporte intermunicipal de estudantes a que se refere o artigo 4º Da Lei Municipal n. 2.847, de 06 de fevereiro de 2018 e dá outras providencias”.
ADEMAR CALEGÃO, Prefeito Municipal de Irapuru, faz saber que a Câmara Municipal de Irapuru aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º:- Fica acrescido a partir de 1º de Fevereiro de 2022, os valores subsidiados aos estudantes mensalmente, alterando a tabela a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal n. 2.847, de 06 de fevereiro de 2018, ficando os valores conforme tabela abaixo:
Junqueirópolis R$ 72,00
Dracena R$ 112,50
Presidente Prudente R$ 247,50
Adamantina R$ 127,50
Lucélia R$ 142,50
PARAGRAFO ÚNICO: VETADO
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
ADEMAR CALEGÃO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada em data supra e no local de costume desta Prefeitura, de acordo com o Artigo 91 da Lei orgânica do Município.
FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA
Diretor Administrativo
OFÍCIO N. 39/2022
Executivo
Irapuru/SP, 09 de Fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Acusamos o recebimento do AUTOGRAFO N.º 057, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, que “ Dispõe sobre revisão dos Valores do subsidio do transporte intermunicipal de estudantes a que se refere o artigo 4º Da Lei Municipal n. 2.847, de 06 de fevereiro de 2018 e dá outras providencias”
Na análise do Autografo n. 057/2022, em que pese à boa intenção do legislador, por razões abaixo especificadas o Executivo não irá promulgar o autografo.
Com suporte nas prerrogativas a mim conferidas, por força do art. 53, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Irapuru, justifico e devolvo a essa Casa de Leis, o Veto parcial do Autógrafo n° 057 de 04 de fevereiro de 2022, que “ Dispõe sobre revisão dos Valores do subsidio do transporte intermunicipal de estudantes a que se refere o artigo 4º Da Lei Municipal n. 2.847, de 06 de fevereiro de 2018 e dá outras providencias”. Por razões de interesse público e melhor forma de auxiliar os estudantes a administração irá adequar o valor a ser repassado para o destino de Presidente Prudente.
Diante do exposto, com fundamento nas razões acima com amparo na Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo VETA PARCIALMENTE O AUTOGRAFO N. 57, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Sendo o que se apresenta no momento, renovo na oportunidade protestos de estima e consideração.
Atenciosamente;
ADEMAR CALEGÃO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor;
MARCIO M IDIE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Irapuru/SP.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.