DECRETO Nº 5448 DE 27 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre uso obrigatório de máscaras faciais nas repartições públicas municipais e demais locais fechados e orienta a população a adoção desta medida, que especifica e dá outras providencias.”
ADEMAR CALEGÃO, Prefeito Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da CIVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços municipais, bem como a proteção de nossa população em face da nova onda da COVID-19.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado à utilização de mascaras faciais pelos servidores públicos municipais no interior de todas as repartições publicas do município, inclusive os servidores de atendimento externo.
Artigo 2º - O uso das mascaras faciais a partir desta data será obrigatório e a sua não utilização poderá acarretar penalidades funcionais aos servidores municipais constante no estatuto dos servidores públicos municipais de Irapuru.
Artigo 3º - Tem caráter obrigatório o uso de mascara facial pelos munícipes, funcionários e colaboradores no interior de escolas, creches, igrejas, comércios, bares e restaurantes, estabelecimentos de serviços com atendimento ao público em geral (cabeleireiros, oficinas, lotéricas, bancos), academias de ginástica e congêneres, órgãos públicos, e demais locais fechados, ficando o proprietário responsável pela exigência e fiscalização.
Artigo 4º - Deverá ser disponibilizado, em todos os estabelecimentos e órgãos públicos, álcool em gel 70° para higienização constante das mãos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, 27 DE MAIO DE 2022.
ADEMAR CALEGÃO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra e no local de costume desta Prefeitura, de acordo com o artigo 91 da Lei Orgânica do Município.
FLÁVIO EDUARDO OLIVEIRA
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.