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DECRETO Nº 5613, 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Educação
Em vigor
DECRETO Nº 5613 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

“Dispõe sobre Gerenciamento do Fundo Municipal de Educação”

ADEMAR CALEGÃO, Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais DECRETA,

ARTIGO 1º: - Determina que os recursos do Fundo Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal 2.858 de Julho de 2018 são geridos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, CNPJ 31.106.788/0001-49.
 
ARTIGO 2º: - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude têm poderes exclusivos para abrir e movimentar a conta bancária.
 
ARTIGO 3º: - A movimentação da conta bancária será efetuada pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude.

ADEMAR CALEGÃO
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado por afixação no local de costume desta Prefeitura, de acordo com o artigo 91 da Lei Orgânica do Município.

FLAVIO EDUARDO OLIVEIRA
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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