RESOLUÇÃO SME 06- DE 01 FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO CONTRA COVID-19 NO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS.
A Secretária Municipal da Educação, à vista de se assegurar em todas as unidades municipais escolares o cumprimento do PROTOCOLO contra o COVID19 no retorno às aulas presenciais, para ano letivo de 2022, informa sobre monitoramento e gestão de riscos e procedimentos para casos positivos da doença na educação infantil e ensino fundamental.
Resolve:
Artigo 1 - Orientação do protocolo de retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino. Conforme a Orientações da OMS e o Comitê de COVID 19, e a Secretaria Municipal de Saúde implementamos ações queforam planejadas com o objetivo de evitar a disseminação do coronavírus entre profissionais da SEDUC (Secretaria de Educação e Cultura) e alunos.
Artigo 2- OsProtocolosSanitáriosforam adotados nas escolas municipais de Educação Infantil e Fundamental existentes no município(CrecheOctavina Santana Caivano, EMEI Seila Darci Bastazini Delgado e EMEF Pedro Leite Ribeiro).
Artigo 3- Esta Resolução contém informações sobre a comunicação com os estudantes e as famílias, monitoramento e gestão de riscos, procedimento para casos positivos de coronavírus, caminho até a escola, refeições e saída, entre outras situações.
Artigo 4- Pais, responsáveis e alunos serão orientados sobre as regras de funcionamento da unidade escolar durante o período de pandemia. Também serão produzidos materiais de comunicação para disponibilização a alunos na chegada às instituições de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da Covid-19.
Artigo 5-Entre as principais orientações, figura relacionada aos pais e responsáveis, que deverão manter os filhos em isolamento caso estes apresentem sintomas para a Covid-19. Os alunos nestas condições deverão procurar atendimento no Setor de Saúde, enquanto a escola será comunicada sobre o ocorrido para registrar em ata.
Artigo6-Além da proibição da entrada de pessoas sintomáticas nas escolas, as unidades também estão preparadas para agir em caso de identificação de pacientes que testaram positivo para a Covid-19 durante as atividades nas escolas.
Artigo 7- Nos casos de identificação de mais de um estudante sintomático, os alunos deverão aguardar os pais ou responsáveis em uma sala isolada e segura.
Artigo 8- Todos os estudantes e profissionais que apresentarem sintomas deverão ser orientados a buscar uma unidade de saúde para serem avaliados.
Artigo 9 - Em caso positivo, é necessária a apresentação do termo de isolamento constando data de início dos sintomas e término do isolamento.
CAPITULO 1
Educação infantil– Creche
De acordo com o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, caso um estudante da educação infantilteste positivo para a Covid-19, devido ao contato direto, todos os alunos da sala entrarão em quarentena por sete dias.
Neste caso, o professor também se manterá afastado das atividades presenciais e atenderá os alunos de modo remoto.
Caso o professor teste positivo, os alunos serão afastados por sete dias e o professor poderá manter os trabalhos de maneira remota, se houver condições de saúde. Caso contrário, será substituído por professor eventual.
A sala, ou seja, o espaço físico será devidamente higienizado.
Educação infantil – EMEI
De acordo com o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, caso um estudante ou professor da educação infantilteste positivo para a Covid-19, o mesmo entrará em quarentena por sete dias.Se for o professor positivado o mesmo será substituído por professor eventual.
A sala, ou seja, o espaço físico será devidamente higienizado.
CAPITULO 2
Ensino Fundamental
Nas salas do ensino fundamental, de acordo com as orientações da Vigilância Epidemiológica da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, quando apenas um ou dois estudantes testarem positivo, estes deverão cumprir a quarentena de sete dias e as aulas dos demais continuarão de maneira presencial. Os pais deverão ser comunicados para se atentarem ao surgimento de possíveis sintomas.
Em caso de três ou mais alunos da mesma sala testarem positivo, será caracterizado surto e todos os alunos da sala cumprirão quarentena de sete dias. Neste cenário, as aulas serão realizadas de maneira remota. Em caso da sala estar em quarentena e o professor testar positivo para a Covid-19, ele poderá realizar as atividades de maneira remota, se houver condições de saúde.
Caso contrário, será substituído por professor eventual que dará continuidade ao trabalho remoto.
Se apenas o professor da sala testar positivo, ele será substituído por outro professor eventual.
A sala, ou seja, o espaço físico será devidamente higienizado.
Outros pontos abordados pelo protocolo sanitário lembram sobre o uso de máscaras para proteção da boca e nariz e higienização constante das mãos com álcool em gel, entre outras recomendações.
Além de todo o protocolo, a Secretaria de Educação e Cultura reforçará a importância da vacinação como medida fundamental para prevenir doenças infecciosas em toda a população. "A vacina contra o coronavírus está disponível para crianças e adolescentes no sistema municipal de saúde do município".
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em caso de descumprimento os servidores desta pasta estarão sujeitosos sansões administrativos.
Dulcinéia Policarpo Santiago Boscolo
Secretaria de Educação de Irapuru
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.